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Movimentações 2025 2024
21/08/2024 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo.
2. É inviável o acesso à via extraordinária quando a peça recursal não abrange todos os fundamentos apresentados na decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.
14/08/2024 Visualizar PDF
25/06/2024 Visualizar PDF
Rescisão do Contrato de Trabalho
Despedida / Dispensa Imotivada
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