Informações do processo ARE 1499385

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 27/06/2024 a 16/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

16/08/2024 Visualizar PDF

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DESPACHO


1. Observo, no caso, que o Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Mauro Campbell Marques (eDoc 73), conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial no sentido da anulação dapontada.o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento do recurso aclarador, suprindo omissão


Ante esse contexto, antes de eventualmente apreciar o apelo extremo, cumpre seja colhido o posicionamento definitivo da Corte Estadual sobre a causa.


2. Em face do exposto, determino a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento da decisão exarada pelo STJ (eDoc 73).


3. Publique-se.


Brasília, 1º de agosto de 2024.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 1229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO


1. Observo, no caso, que o Superior Tribunal de Justiça, por decisão do ministro Mauro Campbell Marques (eDoc 73), conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial no sentido da anulação dapontada.o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de embargos de declaração, para que seja proferido novo julgamento do recurso aclarador, suprindo omissão


Ante esse contexto, antes de eventualmente apreciar o apelo extremo, cumpre seja colhido o posicionamento definitivo da Corte Estadual sobre a causa.


2. Em face do exposto, determino a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento da decisão exarada pelo STJ (eDoc 73).


3. Publique-se.


Brasília, 1º de agosto de 2024.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 2964 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

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29/06/2024 Visualizar PDF

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27/06/2024 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1092 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão