Informações do processo ARE 1499623

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 28/06/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Voluntária




Retirado da página 18855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Retirado da página 46947 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO EXCEPCIONAL. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto de decisão em que negado provimento ao recurso extraordinário com agravo tendo em vista a falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão do Tribunal de origem, a atrair a incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo.


II.Questão em discussão

2. Possibilidade de admissão de recurso extraordinário quando não impugnado fundamento suficiente à sustentação do acórdão recorrido.


III. Razões de decidir

3. É inviável recurso extraordinário quando, havendo mais de um fundamento suficiente no acórdão recorrido, a irresignação não abrange todos eles (enunciado n. 283 da Súmula). Precedentes.


IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 74967 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão