Informações do processo 2024/0233306-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2153594
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 03/07/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO NÃO
CONFIGURADO.

1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015,
cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro
material.

3. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou
eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela

jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 18443 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2417 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão