Informações do processo 2024/0246937-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 927495
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 09/07/2024 a 18/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

18/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS
. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12
ANOS      DE      IDADE.      SITUAÇÃO

EXCEPCIONALÍSSIMA.           REINCIDÊNCIA

ESPECÍFICA. CRIANÇAS RESIDEM COM A AVÓ EM
MUNICÍPIO DISTANTE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

1. A orientação da Suprema Corte é substituir a prisão
preventiva pela domiciliar de todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e
deficientes, nos termos do art. 2º do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA e da Convenção
sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto
Legislativo n. 186/2008 e Lei n. 13.146/2015), salvo as
seguintes situações: crimes praticados por elas
mediante violência ou grave ameaça, contra seus
descendentes ou, ainda, em situações
excepcionalíssimas, as quais deverão ser
devidamente fundamentadas pelos juízes que
denegarem o benefício.

2. A reincidência específica e a ausência de
responsabilidade direta pelos filhos configuram
situação excepcionalíssima que impede a concessão
de prisão domiciliar. Precedentes.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em

sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 14 de fevereiro de 2025.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 2679 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão