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Movimentações 2025 2024
18/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
25/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
CONCRETA E ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante, nas
razões do agravo em recurso especial, de fato, não impugnou, de forma
concreta e específica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nesse panorama,
deixou de ser observada a dialeticidade recursal (Súmula n. 182/STJ e do art.
932, inciso III, do CPC/2015).
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco
Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
04/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
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