Informações do processo 2024/0248376-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2686370
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 12/07/2024 a 06/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • G M do N

Movimentações 2025 2024

06/03/2025 Visualizar PDF

  • G M do N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF,
haja vista a ausência de indicação dos dispositivos legais federais
supostamente violados.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravo regimental, ao
impugnar de forma concreta e efetiva os fundamentos da decisão
agravada, atende ao princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não foi conhecido, pois a parte agravante não
refutou especificamente o fundamento da decisão agravada,
limitando-se a reiterar as teses meritórias expostas nas razões do
recurso especial.

4. A jurisprudência do STJ exige que, para rebater a aplicação da
Súmula n. 284/STF, a parte deve demonstrar a indicação de
dispositivo legal com força normativa capaz de alterar o aresto
atacado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar de forma
concreta e efetiva os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
não conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal".

Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º;
RISTJ, art. 253, parágrafo único, inciso I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2512162/CE,

Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
09.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2376780/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.05.2024.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer
do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.

Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO
(Desembargador Convocado do TJSP)
Relator


Retirado da página 15907 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/01/2025 Visualizar PDF

  • G M do N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:



Retirado da página 1171 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão