Informações do processo ARE 1501499

Movimentações 2025 2024

25/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DECISÃO: Trata-se de agravo regimental em que a parte formula pedido de reconsideração com relação à condenação em honorários advocatícios.

Examinados os autos, verifico a consistência do pedido, uma vez que o recurso extraordinário impugna decisão proferida em sede de ação civil pública, sendo, portanto, incabível a condenação do autor na referida verba por força do que dispõe o art. 18 da Lei 7.347/1985.

Assim, diante da ocorrência de erro material, nos termos do artigo 494, I, do CPC, retifico a decisão agravada tão somente para excluir a condenação em honorários.

Por fim, julgo prejudicado o agravo regimental, com base no artigo 21, IX, do RISTF.

Publique-se.


Brasília, 24 de fevereiro de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 340 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DECISÃO: Trata-se de agravo regimental em que a parte formula pedido de reconsideração com relação à condenação em honorários advocatícios.

Examinados os autos, verifico a consistência do pedido, uma vez que o recurso extraordinário impugna decisão proferida em sede de ação civil pública, sendo, portanto, incabível a condenação do autor na referida verba por força do que dispõe o art. 18 da Lei 7.347/1985.

Assim, diante da ocorrência de erro material, nos termos do artigo 494, I, do CPC, retifico a decisão agravada tão somente para excluir a condenação em honorários.

Por fim, julgo prejudicado o agravo regimental, com base no artigo 21, IX, do RISTF.

Publique-se.


Brasília, 24 de fevereiro de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão