Informações do processo ARE 1503532

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/07/2024 a 18/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

18/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Não altera esse quadro o fato de coexistir, na mesma decisão, capítulo impugnável mediante o agravo preconizado no art. 1.042 daquele diploma processual.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2547 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Não altera esse quadro o fato de coexistir, na mesma decisão, capítulo impugnável mediante o agravo preconizado no art. 1.042 daquele diploma processual.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2813 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão