Informações do processo RE 1500928

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/07/2024 a 02/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

02/08/2024 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. TEMA 318. AI 800.074. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 318, AI 800.074, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 22 de julho de 2024.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 796 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/07/2024 Visualizar PDF

23/07/2024 Visualizar PDF

18/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3145 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3411 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão