Informações do processo RE 1502292

Movimentações Ano de 2024

20/09/2024 Visualizar PDF

Os recursos extraordinários versam sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 878.911 RG/RJ– Tema 917, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 11/10/2016).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil, como já a havia determinado por ocasião da Rcl 63.498/SP (doc. 56).


Publique-se.


Brasília, 19 de setembro de 2024.


Ministro Cristiano Zanin

Relator



Retirado da página 964 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/07/2024 Visualizar PDF

23/07/2024 Visualizar PDF

18/07/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3435 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/07/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de julho de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3701 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão