Informações do processo 2024/0249395-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2688268
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 23/07/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 284 do STF, por
deficiência de fundamentação, uma vez que a parte recorrente não indicou, de
forma clara e precisa, os dispositivos legais federais que teriam sido violados
ou objeto de dissídio interpretativo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou
objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
falta de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente
violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a
Súmula 284 do STF.

4. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou
argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 3147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3065 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão