Informações do processo 2024/0217787-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2669849
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 23/07/2024 a 23/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • V M N C da C
  • Embargado
    • V D C da C F
  • Embargante
    • F M G A F
  • Embargante
    • A C G A e S
  • Embargante
    • R W G A

Movimentações 2025 2024

23/05/2025 Visualizar PDF

  • V M N C da C
  • V D C da C F
  • F M G A F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA.

1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza
integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou
erro material -, não podendo serem acolhidos quando a parte embargante
pretende, essencialmente, reformar o decidido.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 20 de maio de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 6798 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/05/2025 Visualizar PDF

  • V M N C da C
  • V D C da C F
  • F M G A F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 9595 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão