Informações do processo 2024/0259133-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2692678
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 24/07/2024 a 01/07/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M J S N
  • Agravante
    • E M N

Movimentações 2025 2024

01/07/2025 Visualizar PDF

  • M J S N
  • E M N
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8623 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/01/2025 Visualizar PDF

  • M J S N
  • E M N
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 08 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 66 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão