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Movimentações 2025 2024
13/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
05/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE APLICOU A SÚMULA 182 DO STJ -
ARGUMENTO DO AGRAVANTE QUE SE RESTRINGIU AO
FATO DE QUE, SEGUNDO O SEU ENTENDIMENTO, A
SÚMULA 83 DO STJ NÃO SE APLICA AO RECURSO ESPECIAL
FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO
JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento de
que " a Súmula n. 83 do STJ é aplicável aos recursos interpostos
tanto pela alínea 'a' quanto pela alínea 'c' do permissivo
constitucional " (AgInt no AREsp n. 2.301.548/MG, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024,
DJEN de 13/12/2024). Nesse sentido, " a incidência da Súmula n.
83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo
constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela
divergência jurisprudencial sobre a mesma questão " (AgInt no
REsp n. 2.139.404/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024).
2. Assim, consoante jurisprudência desta Corte, "à luz do
princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à
parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em
recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos
adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao
reclamo " (AgInt no AREsp 1039553/PR, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017,
DJe 26/05/2017).
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 29 de abril de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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