Informações do processo 2024/0268284-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696775
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/07/2024 a 06/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

06/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial que discute sobre a possibilidade da utilização de
prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a
fim de se comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos
operadores de máquinas ferroviárias, mesmo que no processo tenha sido
juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à
submissão do trabalhador a agentes nocivos.

Tal matéria se assemelha ao objeto da Controvérsia 636 , de relatoria do
Ministro Teodoro Silva Santos, cujo debate também retrata a utilização da prova
emprestada, mas, restringe-se, especificamente, à categoria de aeronautas.

No intuito de ampliar a temática para diversas categorias profissionais, o
Ministro relator proferiu despacho nos autos do REsp 2.124.922/RJ, paradigma da
Controvérsia, solicitando ao Presidente da Comissão Gestora de Precedentes,
Jurisprudência e Ações Coletivas, a localização de recursos que apresentem esse
aspecto.

Desse modo, foram identificados o presente recurso, AREsp n. 2.696.775/RS ,
convertido no
REsp n. 2.189.753/SP , no acervo do próprio Ministro relator; o
AREsp n. 2.792.157/SP
, encaminhado pelo Presidente do Superior Tribunal de
Justiça; e o
REsp n. 2.113.803/ES , distribuído ao Ministro Afrânio Vilela; que já

se encontram conclusos nesta Presidência para possível qualificação como
representativos da controvérsia.

Considerando-se a possibilidade da remessa de novos recursos especiais, a fim
de complementar a Controvérsia 636,
determino , com base no art. 44 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e na delegação prevista
na Portaria STJ/GP 59, de 5 de fevereiro de 2024,
a redistribuição do feito ao
Ministro Teodoro Silva Santos.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2025.

ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas


Retirado da página 5510 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão