Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
26/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com (vistas para ciência da certidão de fl.
95):
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar à agravada, condenada por tráfico de drogas.
2. A agravada é primária, não pertencente a grupo criminoso, e a negativa do tráfico privilegiado
baseou-se apenas na quantidade de droga apreendida. A agravada mantém a guarda dos filhos,
sem indícios de exposição das crianças à prática criminosa.
3. As instâncias ordinárias indicaram a conduta delitiva reiterada da agravada.
4. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar à agravada é
adequada, considerando a reiterada prática criminosa.
5. O atendimento dos requisitos legais e a inexistência de exposição dos infantes à prática
criminosa recomendam o deferimento do benefício da prisão domiciliar, em atenção à doutrina
da proteção integral da criança e dos adolescentes.
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar é adequada quando a condenada pelo
delito de tráfico de drogas atende aos requisitos legais".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 430.212/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15.03.2018; STJ, RHC 90.943/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, Sexta Turma, julgado em 20.03.2018.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?