Informações do processo 2024/0278494-4

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 932425
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 31/07/2024 a 26/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com (vistas para ciência da certidão de fl.
95):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu, de ofício, a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar à agravada, condenada por tráfico de drogas.

2. A agravada é primária, não pertencente a grupo criminoso, e a negativa do tráfico privilegiado
baseou-se apenas na quantidade de droga apreendida. A agravada mantém a guarda dos filhos,
sem indícios de exposição das crianças à prática criminosa.

3. As instâncias ordinárias indicaram a conduta delitiva reiterada da agravada.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de prisão domiciliar à agravada é
adequada, considerando a reiterada prática criminosa.

III. Razões de decidir

5. O atendimento dos requisitos legais e a inexistência de exposição dos infantes à prática
criminosa recomendam o deferimento do benefício da prisão domiciliar, em atenção à doutrina
da proteção integral da criança e dos adolescentes.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "A concessão de prisão domiciliar é adequada quando a condenada pelo
delito de tráfico de drogas atende aos requisitos legais".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 430.212/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 15.03.2018; STJ, RHC 90.943/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, Sexta Turma, julgado em 20.03.2018.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 5222 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão