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Movimentações 2025 2024
27/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, constatada a presença de um dos
vícios – omissão, contradição ou obscuridade –, e apontada a violação ao art. 1.022 do
Código de Processo Civil (CPC) nas razões do recurso especial, deve ser anulado o
acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá
opostos, devolvendo-se os autos para nova apreciação do recurso integrativo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
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