Informações do processo 2024/0267716-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2697589
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 02/08/2024 a 14/01/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • I T S
  • Agravante
    • C A A L

Movimentações 2025 2024

14/01/2025 Visualizar PDF

  • I T S
  • C A A L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fl. 3668:


Retirado da página 1241 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão