Informações do processo RE 1505341

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 03/08/2024 a 19/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que davam provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade dos arts. 141, caput, e 240, inc. XXI, do Decreto municipal nº 39.094, de 2014, de modo a possibilitar a cobrança da tarifa de manutenção anual dos cemitérios públicos aos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas anteriores à entrada em vigor do mencionado decreto para os períodos de uso posteriores, com inversão dos ônus da sucumbência em favor da parte recorrente, observada eventual concessão de justiça gratuita, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Retirado da página 664 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após os votos dos Ministros André Mendonça (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que davam provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade dos arts. 141, caput, e 240, inc. XXI, do Decreto municipal nº 39.094, de 2014, de modo a possibilitar a cobrança da tarifa de manutenção anual dos cemitérios públicos aos contratos de concessão de direito real de uso de sepulturas anteriores à entrada em vigor do mencionado decreto para os períodos de uso posteriores, com inversão dos ônus da sucumbência em favor da parte recorrente, observada eventual concessão de justiça gratuita, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Retirado da página 1302 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
DIREITO CIVIL

Coisas

Superfície




Retirado da página 507 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
DIREITO CIVIL

Coisas

Superfície




Retirado da página 458 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

05/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 2 de agosto de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 361 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 2 de agosto de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão