Informações do processo 2024/0268582-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2700379
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/08/2024 a 23/12/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

23/12/2024 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Extraordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que LOGMIX TRANSPORTES LTDA.
interpôs recurso especial à e-STJ Fls. 515/523, inadmitido pelo Presidente da Seção de
Direito Privado do TJ/SP, o que ensejou a interposição do presente agravo em recurso
especial (e-STJ Fls. 545/551).

Desta feita, faz-se necessária a retificação da autuação dos autos para
que conste a devida agravante nos autos, corrigindo-se eventual equívoco do nome da
parte, e para que DJALMA JORGE DA SILVA - ESPÓLIO, SHIRLENE CRISTINA MOREIRA,
CAROLINE CRISTINA DA SILVA, BIANCA ISABELA DA SILVA e VITOR GIOVANI OLIVEIRA DA
SILVA constem como agravados.

Após, retornem os autos conclusos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 12277 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


Redistribuição por prevenção do processo REsp 2082785 (2023/0225964-5) em 10/10/2024 às
08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 3503 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 30/07/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 6494 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão