Informações do processo 2024/0274413-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2700141
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/08/2024 a 25/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

25/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vistas às partes para ciência da r.
decisão e-STJ fl. 70:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SEGURADA
ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Em se tratando de segurada especial, a lei previdenciária garante
a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário
mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda
que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente
anteriores ao do início do benefício (art. 39, parágrafo único, da Lei
n. 8.213/1991, c/c os arts. 26, § 1º, e 29, III, do Decreto n. 3.048
/1999).

2. Sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, não há como
modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de
modo a considerar demonstrada a condição de segurada especial da
parte autora no período de carência.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 23 de junho de 2025.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 3561 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 03/06/2025, às 14 horas.



Retirado da página 3791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 7131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão