Informações do processo 2024/0265863-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2700824
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/08/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022, II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS
PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA.

1. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar
acerca do litisconsórcio havido entre os entes subnacionais e a
distribuição dos ônus sucumbenciais, quedou-se silente sobre tais
questões, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em
franca violação ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto não prestada a
jurisdição de forma integral.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 8362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão