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Movimentações 2025 2024
17/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO. DECISÃO QUE RECONHECEU A VIOLAÇÃO
AO ART. 1.022, II, DO CPC. QUESTÕES NÃO ANALISADAS
PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem, não obstante instado a se manifestar
acerca do litisconsórcio havido entre os entes subnacionais e a
distribuição dos ônus sucumbenciais, quedou-se silente sobre tais
questões, rejeitando os pertinentes aclaratórios, incorrendo em
franca violação ao art. 1.022, II, do CPC, porquanto não prestada a
jurisdição de forma integral.
2. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
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