Informações do processo 2024/0268595-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705039
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/08/2024 a 12/12/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

12/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 368 DO CC. DISPOSITIVO LEGAL QUE
NÃO CONSTITUI IMPERATIVO LEGAL APTO A LASTREAR A TESE
VERTIDA NO APELO. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente,
quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado como
violado não é apto a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da
Súmula n. 284 do STF.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 10 de dezembro de 2024.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 10326 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos à parte recorrida,
Estado de São Paulo, para apresentação de contrarrazões ao Recurso Ordinário, conforme r.
Despacho de fls. 372-373:



Retirado da página 15439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 4630 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 6754 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11293 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 31 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 31/07/2024 às 08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 2057 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão