Informações do processo 2024/0272806-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703161
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 07/08/2024 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

28/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que ratificou
decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu
de agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração podem ser utilizados para reapreciar matéria já decidida, quando
não há vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão de
matéria já julgada.

4. A parte embargante não demonstrou a existência de qualquer vício
no acórdão embargado que justificasse a oposição dos embargos de

declaração.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 12431 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão