Informações do processo 2024/0267055-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2700071
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/08/2024 a 08/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

08/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 06 de maio de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 6306 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão