Informações do processo 2024/0295289-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2714038
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/08/2024 a 14/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

14/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não
conheceu do agravo em recurso especial em razão de irregularidade na representação
processual não sanada no prazo assinalado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de
dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o
ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da

decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC"

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro
Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 19226 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 483 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão