Informações do processo RE 1492669

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/08/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-AGR
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Sistema Financeiro da Habitação

Seguro




Retirado da página 810 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para prover o recurso extraordinário, cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que o processo prossiga como de direito, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

Retirado da página 28906 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para prover o recurso extraordinário, cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que o processo prossiga como de direito, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.

EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSITÇA FEDERAL SOB A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 513, DE 26.11.2010. INTERESSE EXPRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.




Retirado da página 78866 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão