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Movimentações 2025 2024
01/07/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária da Primeira Seção do dia 13 de agosto de 2025, às 14 horas.
06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Trata-se de pedido de ingresso nos autos, na qualidade de amicus curiae,
formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DA
AERONAUTICA DE PERNAMBUCO.
O relator pode, considerada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a
repercussão social da controvérsia, admitir a participação de terceiros com representatividade
adequada (art. 138 do Código de Processo Civil).
Na hipótese em exame, cuida-se de recurso especial afetado ao rito dos recursos
repetitivos. Logo, trata-se de matéria relevante.
A requerente, no entanto, não detém representatividade adequada para participar
do processo. O caso interessa a todos os militares da União, mas a requerente atende a um recorte
bem específico - sargentos da aeronáutica em Pernambuco.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae.
Cadastre-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
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