Informações do processo 2024/0282173-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2709375
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/08/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
AO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO LOCAL QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
INCIDÊNCIA.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
individualizado, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem
para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ.
Nesse sentido:
EAREsp 701.404/SC , Corte Especial, relator para
acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 5788 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 2554 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão