Informações do processo 2024/0289193-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2712314
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 13/08/2024 a 13/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • A dos S M R ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
  • Agravante
    • O A de S

Movimentações 2025 2024

13/02/2025 Visualizar PDF

  • A dos S M R ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
  • O A de S
Tipo: AgRg no RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. NÚMERO
DE INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - OAB. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

1. A regra é a de que a ausência ou o equívoco quanto ao número da
inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não
gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente
publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações
suficientes para a identificação da demanda (Precedentes do STJ: R Esp
1.113.196/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 22.09.2009, D Je 28.09.2009; AgRg no Ag 984.266/SP, Rel.
Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, julgado em
27.05.2008, D Je 30.06.2008; e AgRg no REsp 1.005.971/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.02.2008, D Je
05.03.2008).

2. Não há, no caso, nulidade a ser reconhecida, porquanto embora o
agravante alegue que o nome do Advogado, por ser de grande
simplicidade possui homônimos, o número do processo, é suficiente
para o conhecimento, sem contar ainda que a publicação indicou
corretamente o nome do assistente de acusação.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e

Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 10 de fevereiro de 2025.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator


Retirado da página 10206 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

  • A dos S M R ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
  • O A de S
Tipo: AgRg no RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 483 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão