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Movimentações 2025 2024
14/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com INTIMAÇÃO à parte requerida
acerca da manifestação do MPF:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONTESTADO.
INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao AREsp e manteve a inadmissão do recurso especial em razão da
correta incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. Nas razões do regimental, a defesa limitou-se a reiterar o pedido de
progressão de regime, o que não atende ao princípio da dialeticidade. A
falta de contestação dos fundamentos do ato judicial agravado induz ao
não conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC e a
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de maio de 2025.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
04/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
04/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Intime-se o agravado para, no prazo legal, oferecer resposta ao
regimental.
Brasília (DF), 31 de janeiro de 2025.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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