Informações do processo 2024/0282283-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2704970
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/08/2024 a 14/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/05/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com INTIMAÇÃO à parte requerida
acerca da manifestação do MPF:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONTESTADO.
INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao AREsp e manteve a inadmissão do recurso especial em razão da
correta incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

2. Nas razões do regimental, a defesa limitou-se a reiterar o pedido de
progressão de regime, o que não atende ao princípio da dialeticidade. A
falta de contestação dos fundamentos do ato judicial agravado induz ao
não conhecimento do recurso, conforme o art. 932, III, do CPC e a
Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de maio de 2025.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 12263 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 597 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Intime-se o agravado para, no prazo legal, oferecer resposta ao
regimental.

Brasília (DF), 31 de janeiro de 2025.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 11885 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão