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Movimentações 2025 2024
16/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
No Ofício nº 5888289, a 3ª Vice-Presidente do TJSC informou sentença
prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC, nos
autos do processo originário nº 5053098-62.2020.8.24.0023, que julgou parcialmente
procedente os pedidos formulados pelo autor (e-STJ, fls. 366/373).
Dessa forma, intimem-se pessoalmente a parte agravante, ZURICH MINAS
BRASIL SEGUROS S. A., e a parte agravada, JOÃO GHIZZO FILHO, para se
manifestarem a respeito do supracitado ofício, no prazo de 5 dias, sob pena de
prosseguimento do feito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2025.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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