Informações do processo 2024/0287116-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2708099
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 14/08/2024 a 29/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • L C S

Movimentações Ano de 2024

29/10/2024 Visualizar PDF

  • L C S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Redistribuição automática em 22/10/2024 às 08:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 11645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

  • L C S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por L C S à decisão de fl. 284
que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante que de acordo com a data informada pelo sistema
eletrônico do tribunal de origem, o recurso é tempestivo. Assim, não pode ser penalizada
pelo suposto equívoco.

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

É o relatório .

Decido .

Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o recente julgado da
Corte Especial, ERESp n. 1.805.589/MT, da relatoria do Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe de 25/11/2020, bem como as razões lançadas pelo ora embargante em sua
petição,
acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes,
para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 8703 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/09/2024 Visualizar PDF

  • L C S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por L C S, à decisão que inadmitiu Recurso
Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de L C S, verifica-se que a parte recorrente
foi intimada do acórdão recorrido em 17.04.2024, sendo o Recurso Especial interposto
somente em 03.05.2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 06 de setembro de 2024.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente


Retirado da página 4084 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2024 Visualizar PDF

  • L C S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Processo registrado em 08/08/2024 às 13:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 8536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão