Informações do processo 2024/0278474-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2703620
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/08/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
116/124.:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão que não conheceu de agravo regimental
anterior.

2. A decisão agravada baseou-se na inadmissão do agravo em recurso especial, com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da
Súmula n. 283/STF.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão colegiada, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ, e se a aplicação
do princípio da fungibilidade é possível em caso de erro grosseiro.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts.
258 e 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro sua interposição contra decisão
colegiada.

5. A aplicação do princípio da fungibilidade é inviabilizada em casos de erro grosseiro,
como a interposição de agravo regimental contra acórdão.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão
monocrática, conforme os arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo

regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação
do princípio da fungibilidade."

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259; CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.511.924/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ,
AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp
2.509.450/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025.

Ministro Messod Azulay Neto
Relator


Retirado da página 6847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."


Retirado da página 479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão