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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
116/124.:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que não conheceu de agravo regimental
anterior.
2. A decisão agravada baseou-se na inadmissão do agravo em recurso especial, com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao óbice da
Súmula n. 283/STF.
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão colegiada, à luz dos arts. 258 e 259 do RISTJ, e se a aplicação
do princípio da fungibilidade é possível em caso de erro grosseiro.
4. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts.
258 e 259 do RISTJ, configurando erro grosseiro sua interposição contra decisão
colegiada.
5. A aplicação do princípio da fungibilidade é inviabilizada em casos de erro grosseiro,
como a interposição de agravo regimental contra acórdão.
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisão
monocrática, conforme os arts. 258 e 259 do RISTJ. 2. A interposição de agravo
regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação
do princípio da fungibilidade."
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 258 e 259; CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.511.924/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ,
AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.513.299/RJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo,
Sexta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp
2.509.450/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 07 de fevereiro de 2025.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."
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