Informações do processo 2024/0282383-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2705275
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/08/2024 a 25/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

25/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PROCESSUAL      CIVIL.      ACÓRDÃO

RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a
Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo
interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser
conhecido o seu recurso.

2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de
impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora
agravada no tocante ao cômputo das atividades como especiais.

3. O STJ possui remansosa jurisprudência no sentido de que "a
apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na
demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência
mínima ou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por
revolver matéria eminentemente fática" (AgInt no REsp n.
2.116.534/SC, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024).

4. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Brasília, 23 de junho de 2025.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 5645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 03/06/2025, às 14 horas.



Retirado da página 3793 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão