Informações do processo 2024/0282187-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707452
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/08/2024 a 07/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

07/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
87/89.:


DECISÃO

Trata-se de petição DESIS 01125164/2024, juntada às fls. 1.256-1.260, por
meio da qual a requerente requer que seja homologada a desistência do presente
recurso, diante da renúncia às respectivas alegações de direito nas quais se funda
esta demanda, em virtude de acordo extrajudicial.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Considerando a existência de procuração nos autos com poderes especiais
para desistir (e-STJ, fl. 1.256), homologo o pedido de desistência formulado, nos
termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ, e, ainda, homologo a
renúncia ao direito em que se funda a ação, nos termos do artigo 487, III, "c", do
CPC/2015, para que produzam seus efeitos legais.

Por fim, resta prejudicado o agravo interno interposto às fls. 1.244-1.250.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 2050 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão