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Movimentações 2025 2024
07/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
87/89.:
DECISÃO
Trata-se de petição DESIS 01125164/2024, juntada às fls. 1.256-1.260, por
meio da qual a requerente requer que seja homologada a desistência do presente
recurso, diante da renúncia às respectivas alegações de direito nas quais se funda
esta demanda, em virtude de acordo extrajudicial.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando a existência de procuração nos autos com poderes especiais
para desistir (e-STJ, fl. 1.256), homologo o pedido de desistência formulado, nos
termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ, e, ainda, homologo a
renúncia ao direito em que se funda a ação, nos termos do artigo 487, III, "c", do
CPC/2015, para que produzam seus efeitos legais.
Por fim, resta prejudicado o agravo interno interposto às fls. 1.244-1.250.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de fevereiro de 2025.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
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