Informações do processo 2024/0282823-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2708095
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/08/2024 a 08/08/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

08/08/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para
impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 3198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 31 de janeiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 5198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão