Informações do processo 2024/0286415-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713628
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/08/2024 a 20/12/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

20/12/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. PROCURAÇÃO. SIGNATÁRIAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ.
PRECLUSÃO. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MULTA. INAPLICABILIDADE.

1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão da Presidência
desta Corte que não conheceu do recurso em razão da ausência de
procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes às
advogadas subscritoras da petição do agravo e do recurso especial.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece do recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula nº 115/STJ.

3. Na hipótese, intimada para sanar o vício relativo à representação
processual, a parte não atendeu à determinação, não sendo possível
admitir a juntada a destempo, diante da preclusão temporal.

4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência
automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo
interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada
hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância
temerária.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 18 de dezembro de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 1632 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/12/2024 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 14299 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


Redistribuição automática em 06/11/2024 às 16:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 9757 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 3777 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por AMAZONAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Interno, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.

Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 175/179, conheço
do Pedido de Reconsideração como Agravo Interno e determino as seguintes
providências:

1) A intimação "do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar
as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando,

mutatis mutandis
, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil;

2) Após, diante do ajustamento das razões lançadas no Agravo Interno,
determino a vista à parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15
(quinze) dias, conforme o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil;

3) Por fim, a distribuição do Agravo Interno, nos termos do art. 21-E, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 412 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art.
105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na
representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada
da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes
à subscritora do Agravo, Dra. Adriana Ambrósio Bueno, nem à subscritora do Recurso
Especial, Dra. Maiara dos Santos Branco Marques.

A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o
prazo transcorrer
in albis.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 24 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 10081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11308 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/08/2024 às 08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 9638 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/08/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8334 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão