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Movimentações 2025 2024
08/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 504/505.:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA. PROVAS ESCRITAS HÁBEIS A
INSTRUIR A AÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que
não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o
Tribunal de origem se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta
Corte quanto à desnecessidade de prova robusta e incontestável na ação
monitória, mas sim idônea o suficiente a fim de permitir um juízo de
probabilidade acerca da existência da obrigação, o que atrai a incidência da
Súmula n. 83/STJ. Ademais, modificar as conclusões a que chegou o acórdão
recorrido quanto à suficiência das provas produzidas esbarra,
necessariamente, no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no
julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da
demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual
de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 06 de maio de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
26/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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