Informações do processo 2024/0288449-5

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS
BANCÁRIOS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME
DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N° 7/STJ.

1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
acerca do cerceamento de defesa demandaria a análise de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial
devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 1360 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2804 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão