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Movimentações 2025 2024
01/10/2024 Visualizar PDF
Decisão: 1. Trata-se de agravo interposto por Cézar Antônio Bordim e André Grocheveski Neto (e.Docs. 165 e 181) cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário (e.Doc. 171) interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por intermédio da Petição 98779/2024, a defesa assevera (e.Doc. 455):
“1. Em novembro de 2022 a defesa dos Recorrentes apresentou petição ao Superior Tribunal de Justiça requerendo fosse certificado o trânsito em julgado da presente ação penal a fim de ajuizar revisão criminal em seus favores, o que foi feito.
2. Tal atitude importa claramente em renúncia a qualquer recurso existente ou pendente de julgamento, inclusive este Agravo em Recurso Extraordinário.
3. Assim, havendo há muito renunciado ao presente recurso, vem requerer a sua extinção”.
2.homologo o pedido de desistência formulado Considerando todo o exposto, julgo extinto o recurso interposto pelos recorrentes Cézar Antônio Bordim e André Grocheveski Neto.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
30/09/2024 Visualizar PDF
Decisão: 1. Trata-se de agravo interposto por Cézar Antônio Bordim e André Grocheveski Neto (e.Docs. 165 e 181) cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário (e.Doc. 171) interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por intermédio da Petição 98779/2024, a defesa assevera (e.Doc. 455):
“1. Em novembro de 2022 a defesa dos Recorrentes apresentou petição ao Superior Tribunal de Justiça requerendo fosse certificado o trânsito em julgado da presente ação penal a fim de ajuizar revisão criminal em seus favores, o que foi feito.
2. Tal atitude importa claramente em renúncia a qualquer recurso existente ou pendente de julgamento, inclusive este Agravo em Recurso Extraordinário.
3. Assim, havendo há muito renunciado ao presente recurso, vem requerer a sua extinção”.
2.homologo o pedido de desistência formulado Considerando todo o exposto, julgo extinto o recurso interposto pelos recorrentes Cézar Antônio Bordim e André Grocheveski Neto.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
20/08/2024 Visualizar PDF
19/08/2024 Visualizar PDF
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