Informações do processo 2024/0306450-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2721570
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/08/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR
NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante
impugna decisão monocrática que não conheceu do
agravo em
recurso especial
, anteriormente impetrado.

II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em
recurso especial
atende aos pressupostos de admissibilidade,
para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir:

1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que
considera inviável o conhecimento do agravo regimental que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada.

2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou
elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que
inviabiliza o conhecimento da insurgência.

3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito
de admissibilidade previsto no referido comando sumular.

IV. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a
26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 2107 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão