Informações do processo ARE 1507201

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 20/08/2024 a 09/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

09/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: Referente à Petição 43880/2025.

Em acórdão publicado em 26.03.2025, o Plenário desta Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno no recurso extraordinário com agravo interposto pelo recorrente, com a imposição de multa.

Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.

À Secretaria Judiciária para o regular trâmite do feito.

Publique-se.


Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 1221 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2025 Visualizar PDF

Tipo: AGR

DESPACHO: Referente à Petição 43880/2025.

Em acórdão publicado em 26.03.2025, o Plenário desta Corte, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno no recurso extraordinário com agravo interposto pelo recorrente, com a imposição de multa.

Nesse contexto, nada há a decidir, tendo em vista que já foi efetivada a devida prestação jurisdicional por este Tribunal.

À Secretaria Judiciária para o regular trâmite do feito.

Publique-se.


Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 218 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.



Ementa:Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Magistério. Diferenças salariais. Piso salarial. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, o que não se admite nesta etapa processual. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.

IV. Dispositivo     

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.




Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.



Ementa:Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Magistério. Diferenças salariais. Piso salarial. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, o que não se admite nesta etapa processual. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.

IV. Dispositivo     

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.




Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.




Retirado da página 631 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.




Retirado da página 265 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão