Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
01/07/2025 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 19/08/2025, às 14 horas.
DECISÃO
Na petição de fls. 1418-1424, a parte agravante e a parte agravada noticiam a
celebração de acordo, juntando aos autos o termo de acordo devidamente assinado por ambas as
partes e por seus advogados.
Desse modo, tendo em vista a existência de transação entre as partes, perdeu o objeto
o presente agravo interno.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o
recurso.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto Juízo de
origem, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?