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Movimentações 2025 2024
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO E DE
SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A adoção de conclusão contrária à do tribunal de origem,
sobretudo no que diz respeito ao deferimento da desconsideração da
personalidade jurídica, por caracterização de fraude à execução e de
sucessão empresarial, demandaria reexame do conjunto fático-
probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em face
da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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