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Movimentações 2025 2024
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
05/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Trata-se de agravo, manejado por Comércio de Calçados Catagua Ltda ,
desafiando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não admitiu recurso
especial com base na aplicação da Súmula 83/STJ.
Nas razões do agravo, a parte sustenta que "não há entendimento pacificado
por este e. Tribunal quanto à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e
da CSLL apurados sob a sistemática do Lucro Presumido, razão pela qual não há óbice
à admissibilidade do Recurso Especial interposto pela Agravante " (fl. 352).
O Ministério Público Federal ofereceu parecer às fls. 480/484.
Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois não foi impugnado o motivo adotado pelo Tribunal de origem para
negar trânsito ao apelo especial.
No caso, como o recurso especial foi inadmitido tendo por base a Súmula
83/STJ (consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ), caberia à
recorrente demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada não se
aplicariam ao caso dos autos ou, ainda, que o entendimento jurisprudencial do STJ não
está pacificado no mesmo sentido do acórdão recorrido, com a citação de julgados
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, providência da
qual não se desincumbiu.
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida. ").
Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ, na
assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp
831.326/SP .
ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Kukina
Relator
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Confirma a exclusão?