Informações do processo ARE 1508508

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 24/08/2024 a 05/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin.    Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Ementa:EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.    RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNARAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos declaratórios em face de acórdão do Plenário deste Supremo    Tribunal Federal    em que se negou provimento ao agravo regimental, por ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. No caso, as razões recursais apresentadas estavam dissociadas do que foi decidido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice processual apontado na decisão agravada, relativo à ausência do requisito previsto no art. 1.021, §1º, CPC.

3. Nas razões dos presentes embargos, alega-se a existência de obscuridade, pois o recurso extraordinário interposto preencheria todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.

5. A parte Embargante não demonstrou a ocorrência de vício capaz de afastar o óbice apontado no julgado, apresentando, uma vez mais, razão dissociada do caso dos autos.

IV. Dispositivo e tese

6.    Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/06/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin.    Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Ementa:EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.    RAZÕES DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNARAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos declaratórios em face de acórdão do Plenário deste Supremo    Tribunal Federal    em que se negou provimento ao agravo regimental, por ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. No caso, as razões recursais apresentadas estavam dissociadas do que foi decidido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice processual apontado na decisão agravada, relativo à ausência do requisito previsto no art. 1.021, §1º, CPC.

3. Nas razões dos presentes embargos, alega-se a existência de obscuridade, pois o recurso extraordinário interposto preencheria todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso.

5. A parte Embargante não demonstrou a ocorrência de vício capaz de afastar o óbice apontado no julgado, apresentando, uma vez mais, razão dissociada do caso dos autos.

IV. Dispositivo e tese

6.    Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 392 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Ementa:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO    RISTF. DESPROVIMENTO.

1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, §1º, RISTF. No caso, as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Ementa:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO    RISTF. DESPROVIMENTO.

1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, §1º, RISTF. No caso, as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 616 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 225 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 1078 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 1978 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Orçamento

Repasse de Verbas Públicas




Retirado da página 72487 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão