Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
05/02/2025 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
DECISÃO
Vistos.
Fls. 2.004/2.005e: Trata-se de pedido de desistência do Recurso Especial
interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A , formulado nos termos do art. 998,
do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o Recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Observadas as formalidades legais, com outorga de poderes específicos ao
advogado subscritor da mencionada petição.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial da
Requerente (fls. 1.672/1.700e), nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil e
art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?