Informações do processo 2024/0301784-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719066
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/08/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO.
SÚMULA Nº 284/STF. REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação
quando o recurso deixa de indicar de modo preciso em quais dos vícios
ensejadores dos declaratórios, enumerados no artigo 1.022 do Código de
Processo Civil, o acórdão teria incorrido, o que atrai a aplicação da Súmula
nº 284/STF, por analogia.

2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não
suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou
corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 15278 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:



Retirado da página 3104 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão